Postado em 30.11.2018

Testamento: como fazer o meu?

Muitas pessoas decidem fazer o testamento para evitar futuras brigas sobre a partilha de bens e definir para quem vai cada bem ou parte de seu patrimônio. No entanto, existem algumas regras básicas para que esse documento seja feito. Para saber mais, continue lendo.

O que pode estar no testamento?

No Brasil, o Código Civil determina que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários. Dessa forma, os outros 50% do patrimônio podem ser destinados a qualquer pessoa escolhida.

A escolha do que será colocado no documento fica à escolha do testador.

Dúvidas básicas sobre o testamento

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa pode fazer este documento. Ela só precisa estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos. A decisão de fazer esse documento independe do tamanho do patrimônio.

O que não pode ser incluído?

Não é permitido incluir a legítima dos herdeiros. Legítima é um termo jurídico que significa a metade dos bens da herança, ou seja, metade dos bens não pode ser incluída.

O objetivo dessa decisão é proteger os herdeiros necessários para que não fiquem sem nada. Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge do autor da herança.

Tipos de testamento

Existem três tipos de testamento, saiba quais são eles: 

Existem três tipos de testamento, saiba quais são eles:

  • PÚBLICO:

O testamento público é escrito no livro de notas pelo tabelião, que é obrigado a escrever exatamente o que ouvir. São necessárias duas testemunhas para acompanhar o processo do início ao fim. Após a escrituração é realizada a leitura do documento e todos devem assinar a cédula.

  • CERRADO

É escrito pelo testador ou por alguém à sua escolha e deve ser aprovado pelo tabelião. Esse testamento pode ser escrito em qualquer papel, porém como tem a participação do Estado é obrigatório procurar o cartório para aprovar ou não o testamento. A aprovação é presenciada por duas testemunhas e após a leitura do auto de aprovação todos assinam o auto que será cerrado e cosido pelo tabelião.

  • PARTICULAR:

É escrito pelo testador e não pode ter rasura. O testador deve assinar o seu testamento na presença das testemunhas, que devem ouvir e assinar.

Para saber mais sobre testamentos, converse com a equipe do Cartório Antônio do Prado. Agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.

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