Postado em 29.07.2019

Sou solteiro e sem filhos. Minha sobrinha pode herdar meus bens?

Cada vez mais pessoas têm optado por ficarem solteiras durante toda a vida. Como consequência, uma dúvida relacionada a isto tem se mostrado bastante frequente: quem herda bens de pessoas solteiras sem filhos?

Neste artigo vamos responder esta questão.

Nós já falamos aqui, em outro artigo, sobre como funciona o processo da herança. Lá nós te explicamos sobre como a divisão é feita em seu formato mais tradicional, de casais com filhos. Quando a situação é diferente desse exemplo (como em caso de pessoa solteira sem filhos), faz-se a abertura da sucessão.

A sucessão divide os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade. Então, se não há como beneficiar um grupo, pula-se para o próximo.

Os herdeiros legítimos são classificados assim, já seguindo a ordem de prioridade:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos….)
  2. Ascendentes (Pais, avós, bisavós…)
  3. Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)
  4. Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)

Os 3 primeiros grupos da ordem de prioridade de herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge) são também chamados de herdeiros necessários. Isso porque eles necessariamente ganharão uma parcela da herança, seguindo sempre a ordem de prioridade.

Caso você queira saber mais, clique aqui e confira sobre como a divisão da herança é feita entre os cônjuges e filhos.

Quando uma pessoa possui herdeiros necessários ainda vivos, poderá dispor de apenas 50% dos seus bens para dividir em seu testamento.

Em caso de o indivíduo não possuir herdeiros necessários vivos, pode se dispor de 100% de seus bens para dividir como quiser no testamento.  Pessoa solteira, sem filhos e que os pais já tenham falecido são um exemplo desse caso.

Caso a pessoa sem herdeiros necessários não faça um testamento, seus bens irão para os colaterais, que é o último grupo dos herdeiros legítimos.

E quando a pessoa não possui familiar que se encaixe em algum dos grupos de herdeiros e não tem testamento?

A resposta é simples: seus bens serão entregues ao Estado!

Portanto, é muito importante que você faça um testamento e registre suas vontades. Seus herdeiros necessários estão assegurados pela lei, mas você ainda tem algum controle para decidir o destino de boa parte dos seus bens.

Descubra aqui como fazer seu testamento.

É preciso reforçar que cada caso tem suas peculiaridades, então sempre consulte um advogado especializado em Direito da Família e Sucessões.

Você pode entrar em contato conosco caso ainda reste alguma dúvida sobre o assunto. Fale com a gente também caso você precise sanar alguma questão sobre documentos necessários e prestação de serviço de cartórios em casos como este. Estaremos sempre prontos para te atender da melhor forma possível e com todo o respeito que você busca.

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