Postado em 29.05.2019

Saiba tudo sobre o casamento no cartório

Organizar um casamento no cartório e toda a papelada pode parecer muito complicado, mas na realidade não é.

Basta você saber qual o tipo de Regime de Bens ideal para você e preparar a documentação necessária!

Neste artigo iremos explicar para você tudo sobre os tipos de casamento, a documentação necessária para cada caso e os tipos de regime de bens existentes. Confira!

Conheça os tipos de casamento:

Antes de tudo, você deve conhecer os tipos de casamento que existem. Dependendo do tipo escolhido, o processo se diferencia um pouco.

Casamento no Cartório

É um casamento realizado no cartório pelo tabelião juntamente com as testemunhas.

O dia e o horário do casamento devem ser marcados com 30 dias de antecedência da data a ser marcada.

Casamento no Religioso

A assinatura da ata é realiza na igreja, pelo celebrante religioso e é levada ao cartório em até 10 úteis com firma reconhecida.

Casamento Fora

Este tipo é para casamentos realizados em chácaras ou salões de festa.

É solicitado ao Juiz de Paz a realização da celebração no local de escolha dos noivos, desde que seja na cidade de Goiânia.

Documentação necessária

Para realizar o casamento no cartório, é necessária a apresentação de alguns documentos:

Em caso de solteiros

CPF; Documento de identificação; Certidão de Nascimento; 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para consentimento.

Menores de 16 anos deverão apresentar autorização judicial.

Divorciados

CPF; Documento de identificação; Certidão de Casamento com averbação de Divórcio; Formal de Partilha para comprovar que os bens foram partilhados; 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Viúvos

CPF; Documento de identificação; Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido; Inventário Positivo (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar); 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Regime de Bens

Existem alguns tipos de Regime de Bens que devem ser escolhidos com calma antes do casamento no cartório.

Comunhão Parcial de Bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens de herança familiar de cada um são de propriedade particular do cônjuge que receber. Não sendo necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens antes e após a data do casamento serão comuns ao casal. Toda herança familiar que um dos cônjuges adquirir, será partilhado pela metade com o outro cônjuge.

Deverá ser apresentado a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Separação de Bens

No regime de separação de bens, não há comunicação dos bens, a administração será exclusiva de cada um dos cônjuges.

Há necessidade de Escritura Pública de Pacto Antenupcial e dispensa a anuência do outro cônjuge para fins de compra e venda de imóveis.

Participação Final dos Aquestos

No Regime de Participação Final nos Aquestos, a administração dos bens (móveis e imóveis) durante a vida conjugal é individual e exclusiva de cada cônjuge-proprietário, exceto na venda de imóveis que depende da autorização do outro cônjuge.

No entanto, caso ocorra a dissolução do casamento, são somados e divididos pela metade os bens (móveis e imóveis) adquiridos na constância do casamento onerosamente (compra e venda por exemplo). As dívidas são de total responsabilidade daquele cônjuge que a constituiu e não pode comprometer o patrimônio particular do outro.

Nesse regime é necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

 

Agora que vocês já sabem de tudo que precisa para um casamento no cartório, ficou bem mais fácil não é?

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Caso tenha outras dúvidas é só ligar no (62) 3233-0055, mande uma mensagem pelo nosso WhatsApp ou acesse nosso site.

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