Natimorto é um termo atribuído ao feto quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto. É necessário fazer um registro de natimortos, que é diferente de um registro de óbito, e nesse texto iremos explicar sobre como realizar o registro de natimortos.
Registro de natimortos e de óbito:
É importante diferenciar a situação em que uma criança já nasce morta, de quando a criança nasce com vida e vem a óbito. No primeiro caso é necessário fazer um registro de natimortos, enquanto, no segundo caso, é preciso fazer um registro de nascimento e um registro de óbito.
O médico é quem atesta se a criança nasceu morta ou não, ou, caso ele não esteja no local, duas testemunhas qualificadas que presenciaram ou verificaram a morte. O critério para afirmar se o ser humano nasceu com vida é a criança ter atividade respiratória. A Lei 0615/73 afirma que “o registro de natimorto é gratuito e só poderá ser efetuado no local de ocorrência do nascimento ou da residência dos pais”.
Documentos necessários para o registro de natimortos:
- Declaração de óbito fornecido pelo hospital;
- Se os pais são casados: certidão de nascimento + carteiras de identidade do pai e da mãe;
- Se os pais não são casados: o pai comparece com as carteiras de identidade do pai e da mãe;
Prazo:
O prazo para o registro de natimortos é de 15 dias, prorrogado até três meses, para lugares mais distantes que 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. Após o prazo legal, poderá ser lavrado por determinação judicial (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73; art. 645 do Código de Normas).
Para saber mais sobre o registro de natimortos entre em contato com a equipe do Cartório Antônio do Prado. Agende agora um horário pelo site ou ligue (62) 3233-0055.
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