O registro de nascimento é o primeiro documento que possuímos, responsável por formalizar e permitir que cada pessoa exerça a cidadania. O procedimento não é complicado, porém existem algumas particularidades que geram dúvidas. Para saber como solicitar a certidão do bebê continue lendo.
Como solicitar o registro de nascimento do bebê?
A pessoa responsável por solicitar o registro de nascimento da criança deve ter em mãos a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pela maternidade ou hospital onde o parto foi realizado.
Além disso, são necessários outros documentos, definidos de acordo com a situação. Confira abaixo o que é preciso apresentar para fazer o registro de nascimento em cada caso:
- Pais casados
Basta a presença de um dos pais, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
- Pais não casados
O pai pode fazer o registro de nascimento apresentando seu documento pessoal e o documento da mãe da criança, além da DNV.
Caso o pai não esteja presente, é possível que ele reconheça a paternidade em uma declaração com firma reconhecida ou conceda procuração específica e registrada em cartório para fazer o registro.
- Mãe solo
A mãe deve ir ao cartório com a DNV e documento de identidade. A mulher pode optar por:
– Informar o nome do suposto pai para que ele seja chamado pela Justiça para comprovação da paternidade;
– Não identificar o pai, constando apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
- Mãe menor de 16 anos
Deve comparecer ao cartório acompanhada de um responsável e ainda assim será orientada a assinar um termo de ciência do registro de nascimento, para evitar contestação depois que ela atingir a maioridade.
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior
Podem ser registrados no consulado mais próximo, que irá transferir o registro para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência.
- Parto em casa
O profissional de saúde que prestar assistência em domicílio deve emitir a DNV, que será apresentada para registrar a criança. O cartório pode exigir a apresentação dos exames de pré-natal e/ou o testemunho de duas pessoas que tenham visto o recém-nascido (além dos pais).
Caso os pais não tenham a DNV, a declaração será preenchida pelo cartório ou pela Secretaria de Saúde, mediante presença de duas testemunhas maiores de idade e, quando possível, da pessoa que assistiu o parto.
- Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório
Em casos específicos, o registro pode ser feito por procuração, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido.
O impedimento dos responsáveis precisa ser comprovado e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar ou uma “pessoa idônea” que tenha assistido o parto.
- Reprodução assistida
Se os pais de crianças geradas por fertilização in vitro e útero de substituição forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles precisa comparecer ao cartório. Nos casos de útero de substituição, o nome da gestante não é mais informado na DNV.
- Casal homoafetivo
A partir de 2016, é possível emitir a certidão de nascimento em nome de dois pais ou duas mães.
Nos casos de útero de substituição e registro de nascimento por casal homoafetivo, pode ser necessário que os responsáveis procurem a Justiça para conseguir a declaração da técnica adotada e o nome do doador de gametas.
Caso tenha mais dúvidas sobre a certidão de nascimento, acesse nosso site ou fale com nossa equipe pelo número 3233-0055 ou pelo Whatsapp 9 8416-0970.
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