Postado em 16.01.2018

Registro de nascimento: saiba como solicitar

O registro de nascimento é o primeiro documento que possuímos, responsável por formalizar e permitir que cada pessoa exerça a cidadania. O procedimento não é complicado, porém existem algumas particularidades que geram dúvidas. Para saber como solicitar a certidão do bebê continue lendo.

Como solicitar o registro de nascimento do bebê?

A pessoa responsável por solicitar o registro de nascimento da criança deve ter em mãos a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pela maternidade ou hospital onde o parto foi realizado.

Além disso, são necessários outros documentos, definidos de acordo com a situação. Confira abaixo o que é preciso apresentar para fazer o registro de nascimento em cada caso:

  • Pais casados

Basta a presença de um dos pais, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

  • Pais não casados

O pai pode fazer o registro de nascimento apresentando seu documento pessoal e o documento da mãe da criança, além da DNV.

Caso o pai não esteja presente, é possível que ele reconheça a paternidade em uma declaração com firma reconhecida ou conceda procuração específica e registrada em cartório para fazer o registro.

  • Mãe solo

A mãe deve ir ao cartório com a DNV e documento de identidade. A mulher pode optar por:

– Informar o nome do suposto pai para que ele seja chamado pela Justiça para comprovação da paternidade;

– Não identificar o pai, constando apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

  • Mãe menor de 16 anos

Deve comparecer ao cartório acompanhada de um responsável e ainda assim será orientada a assinar um termo de ciência do registro de nascimento, para evitar contestação depois que ela atingir a maioridade.

  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior

Podem ser registrados no consulado mais próximo, que irá transferir o registro para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência.

  • Parto em casa

O profissional de saúde que prestar assistência em domicílio deve emitir a DNV, que será apresentada para registrar a criança. O cartório pode exigir a apresentação dos exames de pré-natal e/ou o testemunho de duas pessoas que tenham visto o recém-nascido (além dos pais).

Caso os pais não tenham a DNV, a declaração será preenchida pelo cartório ou pela Secretaria de Saúde, mediante presença de duas testemunhas maiores de idade e, quando possível, da pessoa que assistiu o parto.

  • Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório

Em casos específicos, o registro pode ser feito por procuração, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido.

O impedimento dos responsáveis precisa ser comprovado e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar ou uma “pessoa idônea” que tenha assistido o parto.

  • Reprodução assistida

Se os pais de crianças geradas por fertilização in vitro e útero de substituição forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles precisa comparecer ao cartório. Nos casos de útero de substituição, o nome da gestante não é mais informado na DNV.

  • Casal homoafetivo

A partir de 2016, é possível emitir a certidão de nascimento em nome de dois pais ou duas mães.

 

Nos casos de útero de substituição e registro de nascimento por casal homoafetivo, pode ser necessário que os responsáveis procurem a Justiça para conseguir a declaração da técnica adotada e o nome do doador de gametas.

 

Caso tenha mais dúvidas sobre a certidão de nascimento, acesse nosso site ou fale com nossa equipe pelo número 3233-0055 ou pelo Whatsapp 9 8416-0970.

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