Postado em 18.06.2018

Registro civil: como fazer em casos de dupla paternidade ou maternidade?

O registro civil é o primeiro ato jurídico de uma pessoa. É nesse momento que a Certidão de Nascimento é expedida e que ela se tornará alguém para a sociedade, tendo um nome, uma família e lugar de nascimento.

Mas com as mudanças na lei, como proceder com o registro civil em casos em que os pais são casais homoafetivos ou que são heteroafetivos mas convivem com outros companheiros após o óbito ou abandono de um dos cônjuges?

Confira quais são os procedimentos a serem seguidos para proceder com o registro civil.

Registro civil em casos de casais homoafetivos

Não existe ainda uma previsão legal para constar o nome dos dois pais ou das duas mães no primeiro registro de nascimento. Por isso, o ideal é que os pais entrem com a chamada “ação com vistas” para que o vínculo parental seja reconhecido judicialmente.

No caso dos homens, essa é a única forma. Já no caso das mulheres, o nome da mãe que deu à luz pode ser inserido no registro civil e depois ser feita uma ação judicial para incluir o nome da outra mãe.

Registro civil em casos de casais heteroafetivos

Os filhos de casais heteroafetivos também podem estar sujeitos a diversas condições adversas, onde o pai ou a mãe biológica são reconhecidos, mas não participam ativamente da vida do filho. Conhecida como maternidade ou paternidade socioafetiva, esses casos são raros e geralmente ocorrem com o óbito de um dos genitores ou quando a criança já tem mais de 12 anos de idade (onde a mesma exige consentimento).

Ainda tem alguma dúvida sobre o processo de registro civil? Fale com a equipe do Cartório Antônio do Prado e faça suas perguntas aqui pelo site, pelo telefone (62) 3233-0055 ou pelo Whatsapp (62) 9 8416-0970

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