Postado em 01.10.2018

Reconhecimento de paternidade no cartório: entenda o processo

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a certidão de nascimento. No entanto, existem casos em que somente a mãe faz o registro, não declarando quem é o pai. Dessa forma, em alguns casos é necessário fazer o reconhecimento de paternidade posteriormente.

Atualmente, é possível reconhecer a paternidade sem custos em qualquer cartório de registro civil no Brasil ou por meio de escritura pública no cartório de notas. Para saber mais sobre o processo, continue lendo.

Reconhecimento de paternidade: como fazer

Reconhecimento de paternidade espontâneo

O reconhecimento de paternidade espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai alega e assume, de forma livre e espontânea, que determinada pessoa é seu descendente biológico. Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de clara comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório onde foi feito o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher o termo específico. O pedido também pode ser feito em outro Cartório, no qual o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o cartório em que foi registrado, além da identificação do filho a ser reconhecido.

Para concretizar o reconhecimento de paternidade espontâneo é necessário o consentimento da mãe, caso o filho seja menor de idade, ou o consentimento do filho a ser reconhecido, caso seja maior de idade.

Reconhecimento de paternidade oficioso

Esse reconhecimento de paternidade ocorre quando a iniciativa parte da mãe ou do filho maior de idade e é regido pela Lei 8560/92, podendo ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

O procedimento pode ser iniciado pela mãe da criança ou jovem, que apontará o pai através de um termo específico fornecido pelo cartório. O processo é o mesmo para filho maior de idade, que apontará o pai.

É obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido seja feito em um cartório diferente daquele em que foi feito o registro de nascimento do filho.

Caso o pai concorde com o reconhecimento de paternidade, será reduzido a termo e remetido ao Oficial de Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação. Caso o pai não se manifeste dentro do prazo, o magistrado remeterá todo o expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para a ação de investigação de paternidade. Esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Campanha Pai Presente

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente, que reduz a demora e a burocracia do reconhecimento de paternidade. Agora, o reconhecimento pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil das pessoas naturais do Brasil mediante o preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

No Cartório Antônio do Prado você pode fazer o reconhecimento de paternidade. Acesse agora nosso site e faça o pré-agendamento do serviço ou ligue (62) 3233-0055.

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