Postado em 03.04.2018

Para o que serve a ata notarial?

A ata notarial passou a ser reconhecida como instrumento jurídico mais recentemente, porém seu reconhecimento em âmbito federal foi com a Lei nº 8.935/94, mesmo já sendo utilizada pelos cartórios em estados brasileiros para autenticar a ocorrência de fatos.

Ata notarial

Saiba mais sobre a ata notarial.

O que é?

A ata notarial é um documento feito em Cartório por um Tabelião – ou outra pessoa autorizada – por parte de um interessado, com o objetivo de constatar fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações, em que esse documento irá comprovar a sua existência ou o seu estado.

O papel do Tabelião nesse processo é importante para imprimir fé pública a esses documentos, atestando que o mesmo é um acontecimento juridicamente relevante.

Instrumento jurídico

Essa nova utilização como instrumento jurídico se deve ao novo Código de Processo Civil, de 2015, que possui um capítulo que trata das provas.

“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Para o que serve?

Esse documento é utilizado para pré-constituir prova de fatos, atestando a veracidade dos mesmos, podendo ser utilizado até para fins judiciais, pois ele tem força para provar a integridade de um fato, autenticando-o. Mesmo os fatos não jurídicos passam a ser jurídicos quando registrados através de uma ata notarial.

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