A união estável e o casamento civil possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Casamento civil x união estável
Na situação do casamento civil, quando o casal faz o pedido de habilitação do casamento, eles têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não o compartilhamento do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. O regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando houver dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.
Já no caso da união estável, o companheiro que provar a união terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.
Regimes de bens
Os regimes de bens, no caso do casamento civil, são:
Comunhão parcial de bens
Onde todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.
Comunhão universal de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são comuns ao casal.
Participação final nos aquestos
É a conhecida separação total de bens, onde os bens de cada cônjuge pertencem próprios de cada um, independente se comprados antes ou depois da união.
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