Postado em 30.05.2018

Herança: casamento civil x união estável

A união estável e o casamento civil possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).

Casamento civil x união estável

Na situação do casamento civil, quando o casal faz o pedido de habilitação do casamento, eles têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não o compartilhamento do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. O regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando houver dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.

Já no caso da união estável, o companheiro que provar a união terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

Regimes de bens

Os regimes de bens, no caso do casamento civil, são:

Comunhão parcial de bens

Onde todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

Comunhão universal de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são comuns ao casal.

Participação final nos aquestos

É a conhecida separação total de bens, onde os bens de cada cônjuge pertencem próprios de cada um, independente se comprados antes ou depois da união.

Quer saber mais sobre herança e regime de bens no casamento civil? Entre em contato com nossa equipe pelo site ou pelo número (62) 9 8416-0970 e tire suas dúvidas.

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