Postado em 12.02.2018

Escritura pública e instrumento particular: entenda as diferenças

O registro de um imóvel é um processo comum, porém existem dúvidas em relação à importância da escritura, local e documentos para a lavratura. Além disso, muitas pessoas não sabem se o contrato particular possui garantias comprobatórias na transação de um imóvel. Pensando nisso, explicamos nesse texto as diferenças entre escritura pública e instrumento particular e quando escolher cada uma.

Escritura pública e instrumento particular: diferenças e características

Na escritura pública e no instrumento particular, as partes contratantes devem comparecer pessoalmente ao cartório com os documentos do imóvel e o carnê de IPTU para análise da documentação e cálculo do valor devido.

Para entender qual tipo escolher, confira as características de cada uma.

  • Escritura pública

A escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião, que tem responsabilidade legal e formal para a sua lavratura.

O documento é necessário para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei e proporcionar maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Notas. A escritura pode ser feita em qualquer cartório do país, independente de onde esteja o imóvel e as partes.

Outro ponto importante na escritura é que o seu autor não é a pessoa que o escreve, mas sim o sujeito a quem pode-se imputar a responsabilidade pelo documento.

  • Instrumento particular

O contrato particular é feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do Poder Público, assinado pelas partes e com pelo menos duas testemunhas. Para esse procedimento, a recomendação é que todas as firmas sejam reconhecidas.

Independentemente do seu valor, o instrumento particular pode ser utilizado para viabilizar a formalização do negócio imobiliário, como uma promessa de compra e venda. No entanto, para fins de registro cartorial, recomenda-se considerar a Lei nº 10.406, artigo 108, que prevê o uso da escritura pública para negócios acima de 30 vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Há diferença de garantia entre a escritura pública e o instrumento particular?

Em tese, os dois documentos são vistos como acordo entre partes e válidos perante a lei. Porém, na escritura pública a chance de erro, anulabilidade ou nulidade é muito menor, prevenindo litígios.

Quer saber mais sobre o procedimento de escritura pública? Fale com nossa equipe pelo site ou pelo número (62) 3089-2040 e acompanhe nossas dicas pelo blog.

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