Após o falecimento de um ente querido, é necessário fazer o levantamento de todos
os bens, débitos e obrigações deixadas pelo falecido. O resultado desse processo é o
que chamamos de Inventário. Continue a leitura e entenda.
É obrigatório fazer o inventário após o falecimento de uma pessoa. Esse processo é
necessário para descobrir o espólio que será partilhado entre os herdeiros.
Porém, antes de ir ao cartório, você precisa entender os tipos de patrimônio que existem e
quais são as consequências caso o inventário não seja aberto.
Leia mais e descubra.
O que vai no inventário?
Existem basicamente dois tipos de patrimônios: o patrimônio passivo e o patrimônio ativo.
Ambos vão na listagem feito pelo inventário. O patrimônio ativo é formado pelos bens e
direitos do falecido. Já o patrimônio passivo é composto pelos débitos e obrigações
deixados. Uma vez listado tudo, o patrimônio transforma-se no espólio que será partilhado
entre todos os herdeiros.
Quais são as consequências se eu não fizer o inventário?
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após a data de falecimento da pessoa. Caso
não seja feito, algumas consequências podem afetar você. Veja as principais:
● O cônjuge do falecido não poderá contrair casamento novamente, a não ser pelo
regime obrigatório de separação de bens.
● Cobrança de multa sobre o ITCMD — que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doação.
● Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro
tipo de negócio com o patrimônio.
Como fazer o inventário no cartório?
O inventário pode ser realizado no cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida,
simples e segura.
Para realizar o inventário no cartório, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Além disso, também é preciso cumprir os seguintes requisitos:
● Os herdeiros precisam estar em consenso quanto à partilha dos bens
● O falecido não pode ser deixado testamento, a não ser que o testamento esteja
caduco ou revogado
● Um advogado deve acompanhar o processo de escritura
Se um inventário judicial estiver em andamento, os herdeiros podem desistir do processo e
optar por realizar o processo de escritura no cartório.
Saiba quais são os documentos necessários e as demais informações sobre a realização do
inventário.
Ainda possui alguma dúvida? Comente abaixo! Ficaremos felizes em respondê-las!