Postado em 20.05.2019

5 dúvidas mais comuns sobre o casamento civil

Realizar um casamento civil é um processo cheio de dúvida e incertezas, o que pode influenciar negativamente sua experiência no momento mais especial da sua vida.

Para evitar isso, reunimos as 5 dúvidas mais comuns sobre o casamento civil a fim de ajudar você a entender melhor o processo e se preparar adequadamente.

Vamos lá?!

São quantas testemunhas e quem pode ser testemunha?

O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.

Quais os prazos do casamento civil?

O casamento deve ser marcado em cartório 30 dias antes da data pretendida do casamento, no mínimo.

O processo de habilitação para o casamento é válido por 90 dias, permitindo que os noivos escolham uma data para o casamento civil dentro deste período.

Quais os documentos necessários?

Há documentos específicos para noivos solteiros, divorciados e viúvos. Confira:

Solteiros

  • CPF; Documento de identificação; Certidão de Nascimento; 02 testemunhas com Documento de Identificação.
  • Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para consentimento.
  • Menores de 16 anos NÃO podem se casar.

Divorciados

  • CPF; Documento de identificação; Certidão de Casamento com averbação de Divórcio;
  • Formal de Partilha para comprovar que os bens foram partilhados;
  • Duas testemunhas com Documento de Identificação.

Viúvos:

  • CPF; Documento de identificação;
  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário e Partilha (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
  • Duas testemunhas com Documento de Identificação.

Qual regime de bens devo adotar?

Para ajudar a responder essa questão, preparamos uma tabela com informações importantes para se considerar antes da decisão:

5 dúvidas sobre casamento

Tabela de regime de bens Cartório Antônio do Prado

 

A noiva pode manter o nome de solteira?

Sim, a noiva pode manter o nome de solteira, ou adotar um ou todos os sobrenomes do futuro esposo. O contrário também é válido, ou seja, o noivo também pode manter o sobrenome de solteiro ou adotar o da futura esposa.

Somente os(as) noivos(as) viúvos(as) podem solicitar em cartório a exclusão do sobrenome do ex-esposo(a) falecido.

Também é possível que a noiva exclua um de seus sobrenomes para acrescentar o do futuro marido. Porém, só é permitido em alguns estados, sendo importante verificar.

 

Tirou as suas dúvidas sobre o casamento civil?

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Caso tenha outras dúvidas é só ligar no (62) 3233-0055, mande uma mensagem pelo nosso WhatsApp ou acesse nosso site.

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