Postado em 18.04.2018

Dissolução de união estável: saiba como solicitar

Assim como no casamento civil, a dissolução de união estável também exige procedimentos específicos. A união pode ser desfeita de duas maneiras: extrajudicialmente ou judicialmente. Confira abaixo quais as características e exigências de cada processo.

Dissolução de união estável: como fazer

  • Dissolução de união estável extrajudicialmente

Na dissolução extrajudicial, o trâmite é feito no Cartório de Notas e a formalização do processo ocorre com a lavratura de uma escritura pública.

Para optar por essa modalidade, é necessário atender às seguintes exigências:

  • Decidir peça separação de forma consensual;
  • Não ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;
  • Definir de comum acordo a partilha dos bens e definição de pensão alimentícia (quando necessário)
  • Contratar um advogado, que também deverá assinar a escritura.

 

  • Dissolução de união estável judicialmente

A solicitação judicial da dissolução de união estável é necessária, principalmente, quando uma das partes não concorda com alguma definição da separação.

As exigências para essa modalidade são:

  • Contratar um advogado;
  • Em caso de separação litigiosa, cada uma das partes deve contratar seu próprio advogado;

As definições necessárias, como pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos etc são decididas em juízo.

Documentos necessários para dissolução de união estável

Nos dois casos, judicial ou extrajudicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação pessoal;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de Matrícula atualizada dos imóveis;
  • Documentação do veículo, entre outros.

Para mais informações, entre em contato com a equipe do Cartório Antônio do Prado pelo site ou pelo telefone (62) 3233-0055.

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