Reconhecimento de Firma é a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa. Confira a seguir quais os documentos para reconhecimento de firma e como é feito o processo.
Como é feito o reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma é um serviço prestado por Cartórios de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros, em que o Tabelião ou Consul atesta a veracidade ou semelhança da assinatura presente num documento.
Esse serviço pode ser realizado em qualquer cartório do país ou em consulados brasileiros em outros países em que pessoa que assinou o documento tenha registro e arquivo da assinatura.
Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório.
Documentos para reconhecimento de firma
Confira abaixo a lista de documentos para reconhecimento de firma:
- Registro e arquivo do cartão de assinatura no cartório (o cartão de assinatura é aberto na hora e uma única vez)
- Reconhecimento de firma “por autenticidade” – Presença do interessado com documento de identificação
- Reconhecimento de firma “por semelhança” – Qualquer pessoa poderá solicitar
- Documento original deverá estar assinado pelo interessado
Documentos necessários para abrir cartão de assinatura
- Qualquer documento de identificação original: Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho Digital, Certificado de Reservista ou Passaporte
- CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
- Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)
O reconhecimento de firma é um serviço prestado e entregue na hora. Para mais informações, acesse nosso site e faça o pré-agendamento.
Tags: autenticação de documentos, cartão de assinatura, reconhecimento de firma