Postado em 07.12.2017

Confira os documentos para reconhecimento de firma

Reconhecimento de Firma é a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa. Confira a seguir quais os documentos para reconhecimento de firma e como é feito o processo.

Como é feito o reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é um serviço prestado por Cartórios de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros, em que o Tabelião ou Consul atesta a veracidade ou semelhança da assinatura presente num documento.

Esse serviço pode ser realizado em qualquer cartório do país ou em consulados brasileiros em outros países em que pessoa que assinou o documento tenha registro e arquivo da assinatura.

Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório.

Documentos para reconhecimento de firma

Confira abaixo a lista de documentos para reconhecimento de firma:

  • Registro e arquivo do cartão de assinatura no cartório (o cartão de assinatura é aberto na hora e uma única vez)
  • Reconhecimento de firma “por autenticidade” – Presença do interessado com documento de identificação
  • Reconhecimento de firma “por semelhança” – Qualquer pessoa poderá solicitar
  • Documento original deverá estar assinado pelo interessado

Documentos necessários para abrir cartão de assinatura

  • Qualquer documento de identificação original: Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho Digital, Certificado de Reservista ou Passaporte
  • CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
  • Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)

 

O reconhecimento de firma é um serviço prestado e entregue na hora. Para mais informações, acesse nosso site e faça o pré-agendamento.

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