Postado em 26.04.2018

Comunhão parcial de bens: entenda o que determina esse regime

A comunhão parcial de bens é um dos regimes de bens que pode ser adotado pelos noivos quando decidem formalizar a união. Ele deve ser escolhido no momento da entrada no processo de habilitação de casamento no civil. Para entender as características desse regime e quais documentos são necessários, continue a leitura.

O que a comunhão parcial de bens determina

Os regimes de bens têm a função de determinar as regras das relações patrimoniais, enquanto o casal estiver numa união conjugal civil. Essas regras definem como será dividido o patrimônio adquirido pelo casal em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.

A comunhão parcial de bens define que todos os patrimônios adquiridos depois do casamento são de ambos os cônjuges. Isso significa que os bens devem ser divididos igualmente entre os dois, não importando quem comprou ou em qual nome foi registrado.

Nesse caso, todos os patrimônios adquiridos antes do casamento não fazem parte da comunhão de bens. Ou seja, pertencem apenas aos seus proprietários individuais.

Regime de bens no Brasil

Os casais podem escolher qualquer um dos regimes previstos: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. O regime de bens escolhido aparece na certidão de matrimônio quando a celebração ocorre no civil.

Porém, quando não optam por nenhum, são automaticamente submetidos à comunhão parcial. Neste regime de bens, não é exigida a escritura pública de pacto antenupcial.

Documentos para a comunhão parcial de bens

Os documentos necessários para iniciar o processo de habilitação do casamento são:

Solteiros

  • Certidão de Nascimento com data de expedição atual;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência atualizado.

 

Separados ou divorciados

  • Certidão de Casamento com data de expedição atual e averbação da separação ou divórcio;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência atualizado.

 

Viúvo

  • Certidão de Casamento com data de expedição atual do primeiro casamento;
  • Certidão de Óbito atualizada do cônjuge falecido;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência atualizado.

Se todos os documentos estiverem adequados às exigências do Cartório, o casal deve definir qual será o regime de bens.

Para mais dicas e informações sobre os serviços realizados pelo Cartório Antônio do Prado, acompanhe nosso blog e tire suas dúvidas com nossa equipe. Estamos à disposição para te atender através do site ou pelo Whatsapp (62) 9 8416-0970.

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