A Certidão de Nascimento é o primeiro documento que seu filho vai possuir. É através dela
que você formaliza o nascimento e a existência do seu filho, dando a ele a possibilidade de
exercer a cidadania.
Para emitir a Certidão de Nascimento, você deve fazer o registro de nascimento — um
procedimento fácil e prático, muitas vezes realizado em cartórios, mas que também pode
ser feito diretamente em algumas maternidades.
Neste texto, vamos falar tudo sobre o registro de nascimento, a fim de facilitar sua vida e
tornar especial o dia em que você oficializa o nome da sua criança. Continue a leitura e
confira.
Como começo o processo para registrar o nascimento do meu filho?
A primeira coisa é você se dirigir a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde
você será capaz de começar o processo.
Alguns cartórios preocupam-se em firmar parcerias com maternidades para que o
procedimento possa ser realizado no próprio hospital. Em Goiânia (GO), o Cartório Antônio
do Prado firmou convênio com algumas maternidades. A lista completa dos hospitais de
Goiânia que emitem certidão de nascimento em convênio com o Cartório Antônio do Prado,
você confere aqui.
O prazo para registro de nascimento do seu filho é de 15 dias. Porém, caso seja a mãe a
pessoa que vai providenciar a certidão, o prazo é estendido para 45 dias.
Documentos necessários
Pais solteiros devem apresentar os seguintes documentos:
● Declaração de Nascido Vivo (DNV) — fornecida aos pais pela própria maternidade e
hospitais
● Documento de identificação e CPF de quem faz a solicitação
● Documento de identificação e CPF da mãe
Já no caso de pais casados, deve-se apresentar os seguintes documentos:
● Declaração de Nascido Vivo (DNV) — fornecida aos pais pela própria maternidade e
hospitais
● Certidão de Casamento original
● Documento de identificação e CPF de quem faz a solicitação
● Documento de identificação e CPF do pai e da mãe
É importante lembrar que o pai, a mãe ou os avós da criança podem fazer o registro de
nascimento sem que os demais compareçam.
Em casos de pais menores de 16 anos e no caso de registro por procuração, você deve
realizar os procedimentos contidos nesta matéria.
O Oficial pode recusar registrar o nome que eu escolhi para meu filho?
Muitos não sabem, mas o cartório pode se recusar a registrar determinado nome escolhido
pelos pais. A lei diz que o oficial de registro não deve efetivar o registro de nascimento se o
nome escolhido for capaz de expor a pessoa ao ridículo.
A recusa, entretanto, pode ser questionada pelos pais, que devem solicitar uma segunda
análise, realizada pelo juiz competente.
Porém, cabe destacar que o oficial não pode se recusar a proceder com o registro sem que
ele deixe claro o motivo de acreditar que o nome vá causar vexame à pessoa.
Destacamos ainda que o momento da escolha do nome dos filhos é muito importante. Nele,
os pais devem dedicar-se a encontrar a melhor grafia para um nome, imaginando se a
forma escolhida não irá constranger o filho no futuro.
Quanto devo pagar pelo registro de nascimento?
O registro de nascimento e a primeira primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos,
pois são direito de todo cidadão brasileiro. A segunda via do documento pode ser cobrada,
exceto para os reconhecidamente pobres, que devem comprovar sua condição financeira
através de uma declaração escrita de próprio punho e assinada por duas testemunhas.
Essas são as três principais informações que dizem respeito ao registro de
nascimento. Se você possui dúvidas mais pertinentes, deixe-nos saber. Comente
abaixo!
Tags: certidão de nascimento, nascimento, registro