Postado em 03.05.2019

Como faço para registrar meu filho? Confira tudo sobre registro de nascimento

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento que seu filho vai possuir. É através dela
que você formaliza o nascimento e a existência do seu filho, dando a ele a possibilidade de
exercer a cidadania.

Para emitir a Certidão de Nascimento, você deve fazer o registro de nascimento — um
procedimento fácil e prático, muitas vezes realizado em cartórios, mas que também pode
ser feito diretamente em algumas maternidades.

Neste texto, vamos falar tudo sobre o registro de nascimento, a fim de facilitar sua vida e
tornar especial o dia em que você oficializa o nome da sua criança. Continue a leitura e
confira.

Como começo o processo para registrar o nascimento do meu filho?

A primeira coisa é você se dirigir a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde
você será capaz de começar o processo.

Alguns cartórios preocupam-se em firmar parcerias com maternidades para que o
procedimento possa ser realizado no próprio hospital. Em Goiânia (GO), o Cartório Antônio
do Prado firmou convênio com algumas maternidades. A lista completa dos hospitais de
Goiânia que emitem certidão de nascimento em convênio com o Cartório Antônio do Prado,
você confere aqui.

O prazo para registro de nascimento do seu filho é de 15 dias. Porém, caso seja a mãe a
pessoa que vai providenciar a certidão, o prazo é estendido para 45 dias.

Documentos necessários

Pais solteiros devem apresentar os seguintes documentos:

● Declaração de Nascido Vivo (DNV) — fornecida aos pais pela própria maternidade e
hospitais
● Documento de identificação e CPF de quem faz a solicitação
● Documento de identificação e CPF da mãe
Já no caso de pais casados, deve-se apresentar os seguintes documentos:
● Declaração de Nascido Vivo (DNV) — fornecida aos pais pela própria maternidade e
hospitais
● Certidão de Casamento original
● Documento de identificação e CPF de quem faz a solicitação
● Documento de identificação e CPF do pai e da mãe

É importante lembrar que o pai, a mãe ou os avós da criança podem fazer o registro de
nascimento sem que os demais compareçam.

Em casos de pais menores de 16 anos e no caso de registro por procuração, você deve
realizar os procedimentos contidos nesta matéria.

O Oficial pode recusar registrar o nome que eu escolhi para meu filho?

Muitos não sabem, mas o cartório pode se recusar a registrar determinado nome escolhido
pelos pais. A lei diz que o oficial de registro não deve efetivar o registro de nascimento se o
nome escolhido for capaz de expor a pessoa ao ridículo.

A recusa, entretanto, pode ser questionada pelos pais, que devem solicitar uma segunda
análise, realizada pelo juiz competente.

Porém, cabe destacar que o oficial não pode se recusar a proceder com o registro sem que
ele deixe claro o motivo de acreditar que o nome vá causar vexame à pessoa.

Destacamos ainda que o momento da escolha do nome dos filhos é muito importante. Nele,
os pais devem dedicar-se a encontrar a melhor grafia para um nome, imaginando se a
forma escolhida não irá constranger o filho no futuro.

Quanto devo pagar pelo registro de nascimento?

O registro de nascimento e a primeira primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos,
pois são direito de todo cidadão brasileiro. A segunda via do documento pode ser cobrada,
exceto para os reconhecidamente pobres, que devem comprovar sua condição financeira
através de uma declaração escrita de próprio punho e assinada por duas testemunhas.

Essas são as três principais informações que dizem respeito ao registro de
nascimento. Se você possui dúvidas mais pertinentes, deixe-nos saber. Comente
abaixo!

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