Postado em 02.01.2018

Certidão de casamento anula certidão de nascimento? Confira!

Algumas pessoas fazem confusão quanto à validade da certidão de nascimento depois que adquire a certidão de casamento. Para conferir a importância e a validade desses documentos, entenda a função de cada uma.

  • Certidão de nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro documento de identificação que uma pessoa possui, tornando-a cidadão. Contendo informações importantes, como nome, data de nascimento, cidade de nascimento, nome dos pais e muitas outras, esse documento permite a solicitação de outros igualmente importantes, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF)  e carteira de identidade.

  • Certidão de casamento

A certidão de casamento é emitida após a cerimônia, reconhecendo a união daquele casal. Para requerer a certidão é necessário, entre outros documentos, a entrega da certidão de nascimento dos noivos para dar início ao processo.

Afinal, a certidão de casamento anula a de nascimento?

Pela certidão de nascimento ser um dos documentos necessários para requerer a certidão de casamento, muitos acreditam que a primeira fica inválida, mas uma não anula a outra. O que acontece é que muitos órgãos ou entidades solicitam a de casamento pois ela está mais atualizada.

Saiba mais sobre o serviço de emissão da 2º via da certidão de nascimento e de casamento civil aqui no Cartório Antônio do Prado.

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