Postado em 22.11.2018

Casamento civil homoafetivo: conheça os direitos dos LGBTQ+

O casamento civil homoafetivo passou a ser realizado pelos cartórios em 2013 através da Resolução n°: 175/2013. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como e se esse processo é realizado. Para saber mais, continue lendo.

O que a lei determina sobre o casamento civil homoafetivo?

As leis civis para casais homoafetivos só mudaram depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução citada acima. O documento estabeleceu que casais do mesmo sexo teriam direito ao casamento civil e que tabeliães e juízes ficariam terminantemente proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo.

Importância da lei que regulamenta o casamento civil homoafetivo

De acordo com dados do CNJ, desde a regulamentação do casamento civil homoafetivo já foram realizados pelo menos 15 mil casamentos LGBTQ+ no Brasil.

Como fazer o casamento civil homoafetivo

Casamento civil homoafetivo tem as mesmas características de um heterossexual. Isso significa que os documentos necessários e os trâmites legais são os mesmos para a habilitação do casamento.

Passo a passo:

  • Escolha o tipo de casamento (em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil);
  • Escolha 2 testemunhas para dar entrada no processo de casamento;
  • Escolha 2 padrinhos para o dia da cerimônia;
  • Escolha do regime de bens;
  • Definição de como será feita a alteração de sobrenome (o casal pode manter os sobrenomes de solteiros ou adotar o do futuro cônjuge).

Também possuem os mesmos direitos, como participação no plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos.

Documentos para dar entrada no casamento civil homoafetivo

Solteiros:

  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento original ou atualizada de ambos;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Divorciados:

  • Documento de identificação;
  • Certidão de Casamento com averbação de Divórcio;
  • Formal de Partilha para comprovar que os bens foram partilhados;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Viúvos:

  • Documento de identificação;
  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário Positivo (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

 

Ainda tem dúvidas sobre o casamento civil homoafetivo? Entre em contato com nossa equipe pelo site ou pelo número (62) 9 8416-0970 e saiba como proceder.

Tags: , ,

Newsletter
Receba nossas notícias