averbação divórcio
Postado em 03.07.2019

Descubra a importância da Averbação de Divórcio

O processo de separação ou divórcio traz muitas peculiaridades e requisitos. Inclusive, nós já listamos aqui os documentos necessários para realizar o processo de divórcio. É necessário ficar atento a tudo para que o procedimento não torne o fim do relacionamento ainda mais difícil e estressante. Neste artigo você entenderá melhor porque é necessário fazer averbação de divórcio ou separação

Caso você ainda não entenda muito bem a diferença entre separação e divórcio, confira o artigo que preparamos sobre este assunto clicando aqui.

Averbação de Divórcio: o que é?

Averbação do divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente separado.

Então, em caso de averbação de separação ou divórcio, anota-se no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação e Sentença expedidos pelo juiz.

E qual a importância da Averbação de Divórcio ou Separação?

É através desta averbação que as partes envolvidas receberão o registro de um novo estado civil (separado ou divorciado). Isso permite que os envolvidos possam, desde que divorciados, se casar novamente, uma vez que não haverá mais impedimento em razão de matrimônio anterior.

É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.

A averbação também permite que os procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura meação, por exemplo, possam ser realizadas independentemente e individualmente, sendo desnecessário a autorização do outro.

Divórcio não averbado pode ser anulado?

Caso a sentença tenha sido proferida, mesmo que não averbada, o divórcio não pode ser anulado. A averbação apenas oficializa/registra algo existente e determinado, ela não determina a situação.

Uma vez que o casamento tenha sido legalmente extinto, em caso de desistência do casal, é necessário um novo matrimônio.

Porém, a legislação prevê o “restabelecimento da sociedade conjugal”, mas somente para os casais que estejam apenas separados, não sendo possível para os que se encontram divorciados. Através de uma ação, o casal pode solicitar em juízo que sua relação seja novamente reconhecida, sem necessitar assim de um novo casamento. Essa reconciliação poderá ser realizada em cartório, desde que o casal não possua filhos menores e incapazes, a mulher não esteja grávida e que estejam acompanhados de um(a) advogado(a) assistente.

Divórcios realizados no exterior também precisam de averbação?

Mesmo que o cidadão não resida mais no Brasil, ele ainda é considerado uma pessoa civil do estado brasileiro e por isso precisa registrar seus atos. A homologação do divórcio deve ser realizada no Brasil e encaminhada a cartório.

Documentos necessários para Averbação de Divórcio ou Separação 

Para validar a sua averbação, é necessário se dirigir ao cartório portando os seguintes documentos:

Mediante Sentença:

Devem ser apresentados documentos originais.

Mediante Escritura Pública:

 Caso a separação ou divórcio tenha sido realizada mediante escritura pública, a parte deverá comparecer ao cartório em que o casamento foi registrado com o original da escritura de separação ou divórcio.

Alguns pontos que merecem destaque na hora de requerer sua averbação de separação ou divórcio:

  • Apresentar Documento de Identificação do requerente
  • Apresentar Mandado de Averbação com “Cumpra-se” (caso necessário)
  • Apresentar Sentença Judicial com assinatura do Juiz (a) de Direito (física ou digital com código de validação)
  • O cumprimento da averbação e emissão da certidão é realizado na hora
  • Qualquer pessoa (maior de 18 anos) poderá requerer a averbação em cartório

Para contar com ainda mais agilidade na hora de realizar seu requerimento, você pode fazer um pré-agendamento do serviço aqui no Cartório Antônio do Prado. Você também encontra o contato do nosso departamento e horário de funcionamento.

Nossa equipe sempre estará pronta para responder qualquer dúvida que você tenha. Clique aqui e saiba mais.

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