Em nosso artigo sobre regularização de imóveis mostramos como é comum a ocorrência de imóveis que não estão com seus documentos em dia, como a falta de escritura. Agora vamos te explicar como fazer a averbação de imóvel.
Averbação de imóvel
A averbação de imóvel tem por objetivo modificar um registro, atualizando suas informações, aderindo segurança jurídica ao mesmo, tornando-o legal e oficial.
Esse ato se torna necessário quando você realiza alguma modificação na estrutura inicial do imóvel que fora previamente registrada, como alguma reforma, construção ou demolição. Alterações como o estado civil do proprietário também tornam a averbação de imóvel necessária.
Como averbar?
Primeiro, solicite a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel, depois do imóvel regularizado e averbado. Depois, para fazer a averbação do imóvel, você vai precisar de alguns documentos. Confira a lista:
- Requerimento do interessado com firma reconhecida, que será encaminhado ao Oficial de Registro de Imóvel, para solicitar essa averbação;
- “Habite-se” que é um documento expedido pela Prefeitura do município em que o imóvel está construído, comprovando sua existência e que ele possui condições de ser habitado;
- Uma certidão de conclusão da obra, também expedido pela prefeitura, informando todos os seus dados, como numeração da casa e metragem da construção;
- A Certidão Negativa de Débito (CND) que é emitida pelo INSS.
A averbação de imóvel é o que faz com que a escritura do seu imóvel esteja atualizada e autêntica, garantindo segurança jurídica, pois comprova quem é o proprietário legítimo, suas condições após o que for modificado, entre outros. A falta dessa averbação pode tornar o processo de compra e venda do imóvel muito mais complicado, podendo até desvalorizá-lo.
Você pode fazer a averbação de imóvel aqui no Cartório Antônio do Prado. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.
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