Postado em 12.02.2019

Alienação fiduciária: tire suas dúvidas sobre o processo

A alienação fiduciária, regulamentada pela Lei nº 9.514/1997, se dá quando o comprador oferece o próprio imóvel, ainda na planta e com pagamento em prestações, como garantia para quitar sua dívida, fazendo este ato constar da escritura pública.

Como é o processo de alienação fiduciária?

Geralmente, o processo de alienação fiduciária acontece após prévia avaliação de crédito do interessado. Após a aprovação, é firmado um contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária que é registrado em cartório. Isso significa que o comprador dá o próprio imóvel como garantia caso não pague a dívida, o que também impede que ele seja transferido antes da quitação.

O que acontece se o contrato de alienação fiduciária não for cumprido?

Caso o comprador pague a dívida em dia, o imóvel será transferido para o seu nome. Porém, se a dívida não for paga, a instituição credora solicitará a retomada do imóvel mediante processo extrajudicial.

Vantagem do contrato com alienação fiduciária

O contrato de alienação fiduciária oferece maior comodidade ao comprador, que não precisa solicitar a um terceiro que seja fiador da compra, pois o próprio imóvel é a garantia necessária para adquiri-lo. É importante ressaltar que o comprador só terá direitos administrativos sobre o imóvel quando findar o prazo de pagamento.

É possível desistir da alienação fiduciária?

É de suma importância avaliar a legislação para alienação fiduciária, pois após lavrar o contrato em cartório ele não poderá ser anulado.

Ainda tem dúvidas? No Cartório Antônio do Prado você pode solicitar o processo de alienação fiduciária com uma equipe preparada e qualificada. Faça agora o agendamento em nosso site ou ligue (62) 3233-0055.

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