Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs
Espaço exclusivo para cerimônia
Facilidade no atendimento
Simpatia, eficiência & experiência
Segunda à sábado
CASAMENTO NO CARTÓRIO
Casamento realizado no cartório pelo Juiz de Paz juntamente com as testemunhas. Dia e horário marcado com antecedência.
CASAMENTO NO RELIGIOSO
O casamento é realizado na igreja com a ata assinada pelos noivos, testemunhas e celebrante religioso. Este documento deverá ser entregue ao cartório, para registro, dentro do prazo legal com reconhecimento de firma da assinatura do celebrante.
CASAMENTO FORA
O Juiz de Paz realiza o casamento civil no espaço de festas escolhido pelos noivos na cidade de Goiânia-GO.
O amor é paciente, o amor é bondoso, tudo
sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.

O que você precisa saber

Casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. O casamento é realizado no momento em que o casal se manifesta perante o juiz, em que estabelece o vínculo conjugal e o juiz os declaram casados.

O processo deve ser iniciado, no mínimo, 30 dias antes da data desejada e a celebração ocorre na data, horário e local previamente designados pela autoridade responsável por presidir o ato. O casamento civil poderá ser realizado no cartório ou local escolhido pelos noivos, obrigatoriamente dentro da circunscrição da cidade de Goiânia-GO.
O que você precisa saber?

Documentação

Para a realização do casamento civil, é necessária a apresentação dos documentos originais e sem rasuras no cartório para o início do processo.
Noivos estrangeiros, consultem a documentação necessária no Cartório.

Solteiros

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento (emissão até 6 meses);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação;
  • Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
  • Menores de 16 anos não podem se casar.

Divorciados

  • CPF;
  • Documento de Identificação;
  • Certidão de Casamento com averbação de Divórcio (emissão até 6 meses);
  • Formal de Partilha ou Escritura públilca de divórcio, para comprovar que os bens foram partilhados;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Viúvo

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de Casamento  (emissão até 6 meses) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário e partilha (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.
Quando o amor acontece, é importante também decidir
como o casal vai tratar do patrimônio individual.

Regime de Bens

Regime de Comunhão Parcial de Bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens de herança familiar de cada um são de propriedade particular do cônjuge que receber. Não sendo necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens antes e após a data do casamento serão comuns ao casal. Toda herança familiar que um dos cônjuges adquirir, será partilhado pela metade com o outro cônjuge. Deverá ser apresentado a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Regime de Separação de Bens
No regime de separação de bens, não há comunicação dos bens, a administração será exclusiva de cada um dos cônjuges. Há necessidade de Escritura Pública de Pacto Antenupcial e dispensa a anuência do outro cônjuge para fins de compra e venda de imóveis.
Regime de Participação Final dos Aquestos
No Regime de Participação Final nos Aquestos, a administração dos bens (móveis e imóveis) durante a vida conjugal é individual e exclusiva de cada cônjuge-proprietário, exceto na venda de imóveis que depende da autorização do outro cônjuge. No entanto, caso ocorra a dissolução do casamento, são somados e divididos pela metade os bens (móveis e imóveis) adquiridos na constância do casamento onerosamente (compra e venda por exemplo). As dívidas são de total responsabilidade daquele cônjuge que a constituiu e não pode comprometer o patrimônio particular do outro. Nesse regime é necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Como funciona?

O requerimento da habilitação do casamento é firmado por ambos, de próprio punho, acompanhados de duas testemunhas conhecidas, sendo maiores de idade e portando documentos de identificação originais.

Clique aqui para fazer o pré-agendamento de Casamento no Cartório Antônio do Prado.

É necessário que seja solicitado 30 dias antes da data pretendida. Os noivos devem ir ao cartório com os documentos necessários e duas testemunhas. Não é permitido que alguma das testemunhas sejam pai ou mãe. Tendo o prazo de até 10 (dez) dias para ir no cartório após a solicitação.
Pedido de habilitação do casamento
1º passo
Pedido de habilitação do casamento
Os noivos devem comparecer ao Cartório Antônio do Prado para submeterem ao processo de averiguação.
Definindo data e horário
2º passo
Definindo data e horário
Não havendo pendência no processo de casamento, a data e horário da celebração poderão ser definidos pelos noivos.
Dia do Casamento
3º passo
Dia do Casamento
No dia do casamento, na hora e data marcada é necessário a presença dos noivos e de duas testemunhas (não necessariamente as mesmas do dia da solicitação).
Enfim, casados
4º passo
Enfim, casados
Ao final da cerimônia (se for realizada no cartório) será emitida a Certidão de Casamento.
Pensando em sua comodidade e facilidade, disponibilizamos os formulários para o download e preenchimento. Traga até o Cartório Antônio do Prado para registrarmos.
Para agendamento e informações, entre em contato:

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